Na hipótese de ato da Administração Pública municipal que contrarie o enunciado de Súmula Vinculante, poderá o indivíduo prejudicado:
pretender sua invalidação (anulação), mediante reclamação perante o Supremo Tribunal Federal, independentemente do esgotamento das vias administrativas.
pretender sua invalidação (anulação), mediante reclamação perante o Supremo Tribunal Federal, a qual só será admitida após esgotamento das vias administrativas.
oposta exceção de suspeição do perito.
propor a revisão ou o cancelamento da Súmula Vinculante pelo SupremoTribunal Federal.
pretender a revogação judicial do ato administrativo, porque contrário aos critérios da conveniência e oportunidade.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...