A respeito da cláusula de reserva de plenário, prevista no art. 97 da Constituição Federal, pode-se afirmar que:
- A. O Tribunal é obrigado a apreciar, em sessão plenária, toda e qualquer demanda que envolva questão constitucional, sob pena de nulidade do julgamento.
- B. Segundo o Supremo Tribunal Federal, este, ao julgar pela inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, poderá fazê-lo mediante decisão de um de seus órgãos descentralizados, tendo em vista que a reserva de plenário não se lhe aplica.
- C. A referida cláusula aplica-se apenas no controle de constitucionalidade de leis e atos normativos por via de ação direta.
- D. A reserva de plenário pode ser dispensada quando houver decisão anterior do Supremo Tribunal Federal que tenha decidido sobre a matéria discutida e pronunciado a inconstitucionalidade.
- E. O órgão fracionário de tribunal que pretenda afastar a incidência, no todo ou em parte, de lei ou ato normativo do poder público, sem declarar expressamente a inconstitucionalidade, estará dispensado da observância da cláusula de reserva de plenário.