Direito Constitucional - STF - Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado do RJ (FEMPERJ) - 2012
Diante do artigo 102, inciso I, a da CF/88, da parametricidade da fiscalização abstrata, da natureza objetiva do controle concentrado de constitucionalidade e dos aspectos que orientam a fiscalização incidental da inconstitucionalidade. No que se refere ao emprego do controle de constitucionalidade é correto afirmar que:
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