Um estrangeiro naturalizado brasileiro, no exercício de um determinado direito seu, assegurado pela Constituição Federal, depara-se com a falta de norma regulamentadora que torne viável este exercício. Sabendo-se que a elaboração deste preceito inexistente seria atribuição da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, pode-se afirmar que o julgamento de Mandado de Injunção para solução deste problema seria de competência
do Tribunal de Justiça do Estado em que ocorreu o fato
da Justiça Federal.
do Supremo Tribunal Federal
do Superior Tribunal de Justiça.
do Superior Tribunal de Recursos
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