O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, ao realizar o juízo de admissibilidade de Recurso Extraordinário interposto por Henrique, aprecia o mérito do tema constitucional invocado e nega seguimento ao recurso, por entender ausente qualquer violação à Carta Magna. Diante da decisão proferida,
não caberá qualquer instrumento processual desde que o Presidente do Tribunal de Justiça, ao apreciar o tema constitucional, faça a respectiva reserva de plenário.
não caberá qualquer instrumento processual, vez que o Tribunal local pode apreciar o tema constitucional versado na lide.
caberá reclamação ao próprio Tribunal de Justiça.
caberá mandado de segurança ao Supremo Tribunal Federal.
caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal.
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