Considere:
I. Ministro do Tribunal de Contas da União.
II. Ministro de Estado da Fazenda.
III. Chefe de Missão Diplomática de Caráter Permanente.
IV. Desembargador Federal Presidente do Tribunal Regional Federal da 2a Região.
O Superior Tribunal de Justiça é competente para julgar os crimes comuns da autoridade que consta APENAS em
III.
IV.
I, III e IV.
I e II.
III e IV.
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