De acordo com as competências constitucionalmente atribuídas ao Supremo Tribunal Federal,
não lhe cabe julgar recursos interpostos contra acórdãos que versem sobre direito do trabalho.
não lhe cabe julgar a inconstitucionalidade de leis municipais em face da Constituição Federal, ainda que incidentalmente no processo.
não lhe cabe julgar a reclamação por violação à súmula vinculante que verse sobre direito do trabalhador previsto na Constituição Federal.
cabe-lhe julgar os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais.
cabe-lhe julgar o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da Republica, salvo se a ação visar ao exercício de direito trabalhista assegurado na Constituição.
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