Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente,
as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.
o habeas-corpus e o mandado de segurança, decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão.
nos crimes comuns, os membros dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho.
nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado bem como os membros dos Tribunais Superiores.
os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro.
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