Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados, dentre outros, os seguintes princípios:
o ato de remoção do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria simples do respectivo tribunal, assegurada ampla defesa.
os servidores do judiciário receberão delegação para a prática de atos da administração e atos de mero expediente sem caráter decisório.
ingresso na carreira, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público em todas as fases.
as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria relativa de seus membros.
a promoção, de entrância para entrância, por merecimento, pressupõe um ano de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antiguidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago.
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