O Supremo Tribunal Federal pode,
no julgamento de ações diretas de inconstitucionalidade, declarar leis municipais inválidas face à Constituição Estadual, em decisão com efeitos ex tunc.
na apreciação de recurso extraordinário, reformar acórdão de Tribunal de Justiça que declare válida lei estadual contestada em face de lei federal.
no julgamento de ação interventiva ajuizada pelo Procurador Geral da República, requisitar a intervenção federal em estado, para repelir invasão que este sofra de outra unidade da Federação.
condenar por crime contra a honra senador que qualifique projeto de lei debatido na Câmara dos Deputados como "mais uma expressão da desonestidade de certos oligarcas".
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