Nos termos da Constituição da República, é necessária a manifestação de dois terços dos membros do Tribunal para
a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público.
a aprovação de súmula de efeito vinculante, pelo Superior Tribunal de Justiça.
a produção de eficácia contra todos e efeito vinculante nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade.
a recusa ao prosseguimento de recurso extraordinário, por não demonstração da repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso.
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