Direito Constitucional - STF - - 0000
Os julgamentos, em recurso ordinário, do crime político e das causas em que forem partes Estado estrangeiro, de um lado, e, de outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País, competem, respectivamente, ao
Tribunal Regional Federal e ao Tribunal de Justiça dos Estados.
Tribunal Regional Federal e ao Supremo Tribunal Federal.
Superior Tribunal de Justiça e ao Tribunal Regional Federal.
Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal.
Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça.
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