Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente,
nas infrações penais comuns, os membros do Congresso Nacional e os Governadores dos Estados e do Distrito Federal.
mediante recurso extraordinário, as causas decididas em última instância, quando a decisão recorrida contrariar dispositivo constitucional.
as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público.
a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal e a ação declaratória de constitucionalidade de lei federal ou estadual.
nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, o Presidente da República, os Governadores dos Estados e seus próprios membros.
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