O Conselho da Justiça Federal funciona
junto ao Superior Tribunal de Justiça e lhe cabe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante.
junto ao Supremo Tribunal Federal e lhe cabe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão superior do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter discricionário.
em cada Tribunal Regional Federal e lhe cabe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão superior do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter discricionário.
em cada Tribunal Regional do Trabalho e lhe cabe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante.
junto ao Tribunal Superior do Trabalho e lhe cabe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão superior do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter discricionário.
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