Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar,
em recurso ordinário, as decisões proferidas pelos Tribunais Estaduais em sede de ação direta de inconstitucionalidade.
originariamente, a argüição de descumprimento de preceito fundamental.
originariamente, as disputas sobre direitos indígenas.
originariamente, as ações diretas de inconstitucionalidade contra leis municipais.
originariamente, todos os pedidos de intervenção de Estado-membro em Município.
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