Em 4 de junho de 2010, foi promulgada a Lei Complementar no 135, que, alterando parcialmente legislação preexistente, estabeleceu hipóteses de inelegibilidade que visam a proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em março de 2011, por maioria de votos, deu provimento a recurso extraordinário, interposto em face de decisão do Tribunal Superior Eleitoral, que indeferira o registro de candidatura do recorrente ao cargo de deputado estadual nas eleições de 2010, para o fim de reconhecer que as alterações efetuadas pela lei em questão não se aplicariam às eleições gerais daquele ano.
A esse respeito, considere as seguintes afirmações:
I. O Supremo Tribunal Federal invadiu competência do Tribunal Superior Eleitoral, cujas decisões em matéria de direito eleitoral são irrecorríveis, por expressa determinação constitucional.
II. A decisão do Supremo Tribunal Federal não poderia ter gerado efeitos sobre as eleições gerais já realizadas, em decorrência do princípio constitucional da irretroatividade em face do ato jurídico perfeito e da coisa julgada.
III. A decisão do Supremo Tribunal Federal fez prevalecer o princípio constitucional da anterioridade eleitoral, segundo o qual a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
Está correto o que se afirma APENAS em
I e II.
I.
II.
III.
II e III.
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