Nos termos da Constituição Federal e consideradas as alterações trazidas pela Emenda Constitucional no 45, compete ao Supremo Tribunal Federal, além de outras, julgar,
- A. em recurso ordinário, as causas em que forem partes Estado estrangeiro, de um lado, e, do outro, Município.
- B. originariamente, o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade.
- C. em recurso especial, as causas decididas em única instância pelos Tribunais Regionais Federais, quando a decisão recorrida contrariar Lei Federal.
- D. originariamente, os hábeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal.
- E. em recurso ordinário e especial, os mandados de segurança contra ato de Ministro de Estado.