O Ministro do Trabalho e Emprego, no exercício de competência que lhe foi delegada, fez publicar no Diário Oficial da União portaria nomeando sua filha para exercer o cargo em comissão de chefe de gabinete do Ministério de que é titular.
Para combater o ato ilegal praticado, cabe ao legitimado ajuizar:
- A. ação civil pública por ato de improbidade administrativa originariamente no Supremo Tribunal Federal, por violação ao princípio da moralidade;
- B. mandado de segurança no Tribunal Superior do Trabalho, porque o ato de nepotismo viola princípios da Administração Pública;
- C. mandado de injunção na Justiça Federal de primeiro grau, por ofensa à verbete de súmula do Supremo Tribunal Federal que veda o nepotismo;
- D. ação popular originariamente no Superior Tribunal de Justiça, por violação ao princípio da impessoalidade;
- E. reclamação no Supremo Tribunal Federal, por violação à súmula vinculante que veda o nepotismo.