Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente,
o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República, nas infrações penais comuns.
os habeas corpus, quando o coator ou paciente for Governador de Estado ou do Distrito Federal, Desembargador dos Tribunais de Justiça dos Estados ou do Distrito Federal.
os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União.
a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.
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