Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar:
nos crimes comuns e nos de responsabilidade, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal.
apenas nos crimes comuns, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal
apenas nas infrações penais comuns, os Ministros de Estado e os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados.
nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os chefes de missão diplomática de caráter permanente.
nos crimes comuns e nos de responsabilidade, os membros do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.
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