No início de 2012, O Supremo Tribunal Federal conclui o julgamento sobre a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010) que acresceu novas hipóteses de inelegibilidade. Nesse célebre debate jurídico travado no Excelso Pretório, assinale a assertiva que contem a tese majoritariamente acolhida.
A Lei da Ficha Limpa não pode ser aplicada às eleições municipais de 2012.
A inelegibilidade encartada na Lei da Ficha Limpa pode aplicada a fatos julgados após a sua vigência.
A inelegibilidade encartada na Lei da Ficha Limpa pode aplicada a fatos julgados antes de sua vigência.
Deve ser aplicada a interpretação conforme a Constituição para que a inelegibilidade de quem for excluído do exercício da profissão, por decisão do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, incida apenas para as eleições ocorridas a partir do ano de 2014.
Nenhuma das alternativas anteriores.
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