Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, não lhe cabendo processar e julgar, originariamente:
a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal.
o Presidente da República, nas infrações penais comuns.
o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território.
a extradição solicitada por Estado estrangeiro.
a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.
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