Dentre outras atribuições, compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente,
os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado.
a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal.
a homologação de sentenças estrangeiras.
a concessão de exequatur às cartas rogatórias.
os habeas corpus, quando o coator for Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica.
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