O julgamento, em recurso especial, das causas decididas em única ou última instância pelos Tribunais de Justiça dos Estados, quando a decisão recorrida contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência, compete
às Câmaras Regionais dos Tribunais Regionais Federais.
ao Supremo Tribunal Federal.
aos Tribunais Regionais Federais.
aos juízes federais.
ao Superior Tribunal de Justiça.
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