Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, em recurso ordinário,
- A. o habeas corpus decidido em última i nstância pelos Tribunais Regionais Federais.
- B. o habeas corpus decidido em única instância pelos Tribunais Regionais Federais.
- C. o crime político.
- D. as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município.
- E. as causas decididas, em única instância, pelos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal quando a decisão recorrida contrariar tratado ou lei federal.