A Constituição Federal traz a competência do Superior Tribunal de Justiça para o julgamento de Recurso Especial. Nesse sentido, NÃO enseja Recurso Especial a decisão que
contrariar tratado.
der à lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro Tribunal.
julgar válido ato de governo local contestado em face da Constituição Federal.
negar vigência à lei federal.
julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal.
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