Compete ao Supremo Tribunal Federal, dentre outras atribuições, processar e julgar originariamente, nas infrações penais comuns:
e nos crimes de responsabilidade, os membros dos Tribunais Regionais Federais.
os Governadores dos Estados.
e nos crimes de responsabilidade, os Desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados.
e nos crimes de responsabilidade, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados.
os membros do Congresso Nacional.
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