Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originalmente,
os membros do Tribunal de Contas da União nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade.
o Procurador-Geral da República nas infrações penais comuns.
os membros dos Tribunais Regionais Eleitorais, nos crimes comuns e nos de responsabilidade.
as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público.
os chefes de missão diplomática de caráter permanente nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade.
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