Compete ao Supremo Tribunal Federal (STF), dentre outras atribuições, processar e julgar originariamente, nas infrações penais comuns, os
membros dos Tribunais Regionais Federais.
Governadores dos Estados.
Desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados.
membros dos Tribunais de Contas dos Estados.
membros do Tribunal de Contas da União.
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