Após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, terá competência para aprovar súmula que, a partir de sua publicação na Imprensa Oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, o
Supremo Tribunal Federal, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros.
Superior Tribunal de Justiça, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros.
Supremo Tribunal Federal, apenas por provocação, mediante decisão da maioria simples dos seus membros.
Superior Tribunal de Justiça, apenas por provocação, mediante decisão de um terço dos seus membros.
Supremo Tribunal Federal, de ofício ou por provocação, mediante decisão de um terço dos seus membros.
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