Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente:
nas infrações penais comuns, os membros dos Tribunais Regionais Federais.
os mandados de segurança contra ato de Ministro de Estado.
nas infrações penais comuns, o Procurador-Geral da República.
os mandados de segurança contra ato dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União.
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