Em novembro de 2006, um cidadão protocolizou no TCU um documento, intitulado de denúncia, versando sobre ilegalidade que estaria sendo praticada por uma sociedade de economia mista federal. A ilegalidade alegada pelo cidadão era a de que, no segundo semestre de 2004, seu veículo teria sido abalroado por um veículo de propriedade da empresa referida, conduzido por um empregado da empresa durante seu trabalho. Acrescentou que, apesar de o laudo pericial haver atribuído a culpa pelo acidente ao motorista da empresa, esta recusava-se a pagar-lhe administrativamente a indenização devida.
Considerando a situação hipotética descrita e sabendo que a mencionada sociedade de economia mista é exploradora de atividade econômica, julgue os itens de 17 a 24.O STF, mediante controle concentrado, exercido por meio de ação direta de inconstitucionalidade, declarou inconstitucionais, por ferirem direitos e garantias fundamentais estabelecidos na Constituição Federal, dispositivos legais e regimentais que permitiam ao TCU manter o sigilo do autor da denúncia, mesmo após a decisão definitiva sobre a matéria.
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