Direito Constitucional - Administração Pública - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2002
É da tradição do constitucionalismo brasileiro a vedação de acumulações funcionais no âmbito da administração pública. Ainda que a Constituição de 1824 fosse silente sobre o assunto, já na época do Brasil colonial a legislação ordinária previa a proibição. No sistema republicano, as constituições sempre se ocuparam de vedar acumulações remuneradas no momento de disciplinar matéria sobre funcionários ou servidores públicos. Nada obstante, algumas constituições relativizaram o princípio e várias situações concretas emergiram como polêmicas.
No referente à disciplina constitucional do princípio em questão e sua interpretação pelo STF, julgue os itens abaixo.
A acumulação de cargo técnico ou científico com o de professor já era admitida na vigência da Constituição anterior à atual, mas estava condicionada à observância do requisito da correlação de matérias, que hoje não é exigido.{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...