Direito Constitucional - Administração Pública - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2002
É da tradição do constitucionalismo brasileiro a vedação de acumulações funcionais no âmbito da administração pública. Ainda que a Constituição de 1824 fosse silente sobre o assunto, já na época do Brasil colonial a legislação ordinária previa a proibição. No sistema republicano, as constituições sempre se ocuparam de vedar acumulações remuneradas no momento de disciplinar matéria sobre funcionários ou servidores públicos. Nada obstante, algumas constituições relativizaram o princípio e várias situações concretas emergiram como polêmicas.
No referente à disciplina constitucional do princípio em questão e sua interpretação pelo STF, julgue os itens abaixo.
Embora a redação original da Constituição da República de 1988 tivesse mantido o princípio geral da inacumulação remunerada, o STF entendeu que, por não haver norma referente a aposentados, não se poderia construir proibição não-existente, sendo, portanto, lícito que servidores públicos aposentados pudessem fazer novos concursos públicos e acumular seus proventos com a remuneração do novo cargo.{TITLE}
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