Direito Constitucional - Previdência Social - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2002
É da tradição do constitucionalismo brasileiro a vedação de acumulações funcionais no âmbito da administração pública. Ainda que a Constituição de 1824 fosse silente sobre o assunto, já na época do Brasil colonial a legislação ordinária previa a proibição. No sistema republicano, as constituições sempre se ocuparam de vedar acumulações remuneradas no momento de disciplinar matéria sobre funcionários ou servidores públicos. Nada obstante, algumas constituições relativizaram o princípio e várias situações concretas emergiram como polêmicas.
No referente à disciplina constitucional do princípio em questão e sua interpretação pelo STF, julgue os itens abaixo.
A Emenda Constitucional n.º 20, que cuidou da chamada "reforma previdenciária", vedou expressamente a possibilidade de um procurador do DF aposentado vir a perceber simultaneamente a seus proventos a remuneração correspondente ao cargo de auditor da carreira tributária, ainda que a investidura neste último tenha ocorrido antes dessa emenda constitucional, consagrando, assim, a teoria de que o direito adquirido não é garantia oponível ao constituinte, mas apenas ao legislador.{TITLE}
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