Direito Constitucional - Administração Pública - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2002
É da tradição do constitucionalismo brasileiro a vedação de acumulações funcionais no âmbito da administração pública. Ainda que a Constituição de 1824 fosse silente sobre o assunto, já na época do Brasil colonial a legislação ordinária previa a proibição. No sistema republicano, as constituições sempre se ocuparam de vedar acumulações remuneradas no momento de disciplinar matéria sobre funcionários ou servidores públicos. Nada obstante, algumas constituições relativizaram o princípio e várias situações concretas emergiram como polêmicas.
No referente à disciplina constitucional do princípio em questão e sua interpretação pelo STF, julgue os itens abaixo.
Apenas os médicos podem acumular dois cargos ou empregos, mas não os dentistas ou fisioterapeutas; tal ocorre porque a redação atual da Constituição da República, ao explicitar as exceções ao princípio geral da inacumulação, não admite interpretação extensiva para albergar outros profissionais de saúde.{TITLE}
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