Nos termos da Constituição da República, é da competência do Supremo Tribunal Federal
processar a homologação de sentença estrangeira e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.
julgar, em recurso ordinário, as causas em que forem partes Estado estrangeiro, de um lado, e pessoa residente ou domiciliada no país, de outro.
processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal.
julgar, mediante recurso extraordinário, causas decididas em última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança e habeas data contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal.
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