Nos termos da Constituição da República e da lei que rege a matéria, a súmula de efeito vinculante
tem eficácia imediata, mas o Presidente do Supremo Tribunal Federal poderá decidir que terá eficácia a partir de outro momento, se presentes razões de segurança jurídica.
dependerá de decisão tomada pela maioria absoluta dos membros do Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária, para ser editada, revista ou cancelada.
poderá ser editada pelo Supremo Tribunal Federal a partir de proposição de Governador de Estado ou de Mesa de Assembléia Legislativa.
será automaticamente revogada, na hipótese de modificação da lei em que se fundou sua edição.
terá seu procedimento de edição, revisão ou cancelamento regido, subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil.
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