No que se refere à ADI, à ADC e à ADPF, assinale a opção correta.
Ao contrário do rito da ADI e da ADC, não há, no procedimento da ADPF, previsão de medida liminar.
Lei ou ato normativo distrital, ainda que de natureza municipal, que contrariar preceito inserido na CF pode ser objeto de ADI perante o STF.
O relator da ADPF, constatando a ausência de requisitos necessários ou mesmo a inépcia da inicial, deverá indeferir a petição inicial, em decisão irrecorrível.
O STF admite a figura do amicus curiae na ADC, sem, contudo, reconhecer-lhe a faculdade de interpor recurso quanto à matéria objeto do processo objetivo, salvo quando se insurge contra a decisão que não admite sua intervenção.
Na ADI por omissão, é obrigatória a oitiva do procuradorgeral da República e do advogado-geral da União.
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