NÃO é situação que configura nepotismo, a sofrer a incidência da Súmula Vinculante no 13, editada pelo Supremo Tribunal Federal, a nomeação de
cunhado de Presidente da Assembleia Legislativa para cargo de assessor da Presidência do Tribunal de Justiça.
irmão adotivo de Secretário de Estado para cargo de diretor na respectiva Secretaria.
cônjuge de Governador para cargo de Secretário de Estado.
sogro de Deputado Estadual, para cargo de assessor em gabinete de outro Deputado Estadual.
sobrinho de Secretário de Estado para cargo de dirigente de autarquia estadual.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...