Questão número 424906

O art. 102, II, "a", da CF, diz que compete ao Supremo Tribunal Federal a guarda da Constituição, cabendo-lhe precipuamente julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida contrariar dispositivo da Constituição. Essa competência é

  • A.

    absoluta e material.

  • B.

    absoluta e funcional.

  • C.

    absoluta e territorial.

  • D.

    relativa e material.

  • E.

    relativa e funcional.

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