O art. 102, II, "a", da CF, diz que compete ao Supremo Tribunal Federal a guarda da Constituição, cabendo-lhe precipuamente julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida contrariar dispositivo da Constituição. Essa competência é
absoluta e material.
absoluta e funcional.
absoluta e territorial.
relativa e material.
relativa e funcional.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...