O Supremo Tribunal Federal é INCOMPETENTE para processar e julgar, originariamente,
ação cível originária proposta pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos − ECT contra Estado- Membro.
ação de execução movida por sociedade de economia mista controlada por um Estado da Federação contra outro Estado da Federação.
ação civil de reparação patrimonial entre estado estrangeiro e o Distrito Federal.
mandado de segurança contra ato da Mesa da Câmara dos Deputados.
conflitos de competências entre Juiz Federal de 1a instância e Superior Tribunal Militar.
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