Conforme a orientação jurisprudencial do STF, os notários e registradores:
devem aposentar-se, compulsoriamente, aos setenta anos face ao disposto noArt. 40, §1º, II, da CF.
são detentores de cargos públicos efetivos, porém não adquirem estabilidade após três anos de efetivo exercício.
exercem atividades em caráter privado, por delegação do poder público.
são agentes políticos, pois exercem suas funções mediante mandato com prazo certo.
devem, obrigatoriamente, ser remunerados por subsídio, nos termos da Emenda Constitucional n° 19/1998.
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