Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente
as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da Administração Indireta.
os conflitos de competência entre os Tribunais de Justiça dos Estados.
os mandados de segurança contra Ministros de Estado.
os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União.
a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.
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