O julgamento das contas do chefe do Poder Executivo compete ao TCU, órgão integrante do Poder Legislativo.
Segundo o STF, os oficiais dos serviços notariais e de registro exercem um serviço público, prestado mediante delegação, e têm o direito de perceber emolumentos por todos os atos por eles praticados, como forma de manter o equilíbrio econômicofinanceiro da atividade por eles exercida.
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