O julgamento das contas do chefe do Poder Executivo compete ao TCU, órgão integrante do Poder Legislativo.
O STJ entende que o ato do tabelião, quando praticado em comarca diversa daquela para a qual tem delegação, carece de validade jurídica.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...