Direito Constitucional - STF - - 0000
Acerca dos Poderes constituídos, segundo a Constituição Federal, é correto afirmar:
Em obediência ao princípio da tripartição de poderes, não há hipótese, prevista constitucionalmente, de desempenho, pelo Poder Legislativo, de função jurisdicional.
Cabe ao Poder Legislativo, com exclusividade, a edição de atos normativos primários.
Cabe, com exclusividade, a órgão do Poder Judiciário (o Supremo Tribunal Federal) o julgamento em tese da constitucionalidade de leis federais.
É facultado ao Poder Executivo, no uso do seu poder regulamentar e por meio de decreto, suprir omissão de lei, criando direitos e obrigações.
Inclui-se no âmbito do Poder Executivo tanto o Ministério Público como os Tribunais de Contas.
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