Não se inserem entre as atribuições constitucionais do Ministério Público do Trabalho:
promover inquérito civil e ação civil pública.
expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos.
requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial.
zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição.
propor ação direta de inconstitucionalidade.
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