Quando uma ação declaratória de constitucionalidade é julgada, no seu mérito, improcedente pelo STF, é possível afirmar que:
A lei, objeto da ação, foi considerada inconstitucional.
A lei, objeto da ação, pode ainda ser aplicada pela Administração Pública e pelos demais órgãos do Judiciário, enquanto não for ajuizada e julgada procedente uma ação direta de inconstitucionalidade tendo como objeto a mesma lei.
Somente por meio do controle constitucional difuso a lei, objeto da ação declaratória de constitucionalidade, poderá ser declarada inconstitucional.
Nada impede que os juízes e demais tribunais do país, em outros processos, venham a declarar a constitucionalidade da mesma lei.
O Congresso Nacional estará proibido de editar outra lei com o mesmo teor da que foi objeto da ação declaratória de constitucionalidade
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...