Dentre as múltiplas competências do Supremo Tribunal Federal, NÃO se inclui a de
propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção de cargos da Secretaria do Tribunal.
rever, mediante recurso extraordinário, decisões de única ou última instância que julguem válida lei local contestada em face de lei federal.
expedir súmulas contendo orientação, em matéria constitucional, sobre a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, vinculativas de todos os Poderes e níveis federativos.
suspender, total ou parcialmente, a eficácia de lei ou ato normativo federal ou estadual, mediante a concessão de medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade.
julgar os seus próprios Ministros no caso de acusação pela prática de infração penal comum.
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